Apresenta-se a seguir a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que foi apreciada pelos seguintes conselhos: CONAMA, CNRH, CONCIDADES e CNS.
Essa versão será substituída pela versão que for Publicada em Decreto.
A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, previu a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos num amplo processo de mobilização e participação social.
O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes. O documento, elaborado sob a coordenação do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos – CI, composto por 12 ministérios, apresentou o diagnóstico atual dos resíduos sólidos no Brasil, o cenário ao qual devemos chegar até 2031, diretrizes, estratégias e metas que orientam as ações para o Brasil implantar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.
A versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, divulgada em 28 de junho de 2011, foi amplamente discutida com os setores público e privado e com a sociedade em geral. Foram 05 Audiências Públicas Regionais – Curitiba, Recife, Campo Grande, São Paulo e Belém – duas Audiências não-oficiais – Rio de Janeiro e Belo Horizonte – e a Audiência Pública Nacional, em Brasília. Todas realizadas em parceria com os Estados e com ampla participação. Durante as audiências públicas foram recepcionadas aproximadamente 1.000 propostas.
A Consulta Pública, por sua vez, foi disponibilizada por 60 dias na internet e qualquer cidadão pôde fazer contribuições ou propor alterações em todo o conteúdo do Plano. Das 450 propostas da Consulta Pública, 190 foram incorporadas e 318 descartadas por diferentes motivos, sendo todas foram devidamente justificadas
O documento final ficou com 29 diretrizes, 170 estratégias e 28 metas. O documento incorporou as contribuições cabíveis e pertinentes dos processos de consulta pública e audiências públicas regionais e nacional, tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, academia, empresas privadas que atuam na área), quanto do setor público e da sociedade em geral.
Após os ajustes e adequações, a versão preliminar foi aprovada pelo CI. Em seguida, apreciada pelos Conselhos Nacionais:
- de Meio Ambiente (Recomendação nº 15 , de 9 de julho de 2012, DOU nº 132, de 10 de julho de 2012);
- das Cidades ( Resolução Recomendada nº 134, de 2 de março de 2012, DOU nº 176 de 11 de setembro de 2012),
- de Recursos Hídricos (Moção nº 60, de 10 e julho de 2012, DOU nº 150, de 3 de agosto de 2012),
- e de Saúde (Recomendação nº 008, de 10 de maio de 2012).
Ficando pendente a apreciação do Conselho Nacional de Política Agrícola que, segundo informação do próprio MAPA, não se reúne há anos. Diante deste fato, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento optou por propor a criação de um decreto permitindo ao Ministro da Agricultura a manifestação ad referedum para apreciar matérias de outros pastas, incluindo aí o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.
Após a assinatura do Decreto proposto pelo MAPA, o Ministro de Estado daquele ministério enviaria ao MMA o documento da apreciação ad referendum do Conselho de Política Agrícola e, a partir daí, poderíamos reiniciar os trâmites internos para a aprovação do Plano Nacional através de Decreto, de acordo com o art. 47 do Decreto 7.404/2010.
O documento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos aqui apresentado, foi objeto de discussão em 05 (cinco) audiências públicas regionais, 01 (uma) audiência pública nacional e consulta pública via internet e seguiu as etapas a seguir:
I – formulação e divulgação da proposta preliminar em até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro, de 2010, acompanhada dos estudos que a fundamentam;
II – submissão da proposta à consulta pública, pelo prazo mínimo de sessenta dias, contados da data da sua divulgação;
Formulário de Consulta Pública
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos Urbanos
Caderno de Diagnóstico – Resíduos da Construção Civil
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Cuja Logística Reversa é Obrigatória
Caderno de Diagnóstico – Catadores
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos Industriais
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Serviços de Transportes Aéreos e Aquaviários
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Transportes Terrestres: Rodoviários e Ferroviários
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Agrosilvopastoris I (Resíduos Orgânicos)
Caderno de Diagnóstico – Educação Ambiental
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Minerais Energéticos
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos da Atividade de Mineração
Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde
III – realização de, no mínimo, uma audiência pública em cada região geográfica do País e uma audiência pública de âmbito nacional, no Distrito Federal, simultaneamente ao período de consulta pública referido no inciso II;
- Região Sul (Curitiba-PR):
Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Sul
- Região Nordeste (Recife-PE):
Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Nordeste
- Região Centro-Oeste (Campo Grande-MS):
Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Centro Oeste
- Região Sudeste (Belo Horizonte-MG):
Convite Audiência Pública Extraordinária do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Sudeste
- Região Norte (Belém-PA):
Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Norte
- Nacional (Brasília-DF):
Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Nacional
IV – apresentação da proposta daquele Plano, incorporadas as contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, para apreciação dos Conselhos Nacionais de Meio Ambiente, das Cidades, de Recursos Hídricos, de Saúde e de Política Agrícola; e
- Conselho das Cidades
- Conselho Nacional de Recursos Hídricos
- Conselho Nacional de Política Agrícola – Parte 1 e Parte 2
- Conselho Nacional de Meio Ambiente
- Conselho Nacional de Saúde
- Proposta PNRS – Conselhos
V – encaminhamento pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente ao Presidente da República da proposta de decreto que aprova aquele Plano.