Os Planos de Gerenciamento de Resíduos Sólidos são documentos que comprovam a capacidade da empresa em gerenciar os resíduos gerados.
Esses documentos devem ser disponibilizados anualmente ao órgão municipal competente, ao órgão licenciador do SISNAMA e às demais autoridades competentes.
As empresas que elaboram o PGRS, além de cumprirem com a lei, também, demonstram que seus processos produtivos são controlados para evitar grandes poluições ambientais e consequências para a saúde humana.
A elaboração do PGRS é obrigatória desde agosto de 2010 para um determinado segmento de empresas. São elas:
- Geradores de resíduos dos serviços públicos de saneamento básico, exceto os resíduos sólidos urbanos domiciliares e de limpeza urbana, originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana. Nessa categoria são consideradas as empresas de tratamento de água e esgoto, drenagem de água pluvial, as prefeituras que prestam os serviços públicos de saneamento básico por conta própria, entre outros.
- Geradores de resíduos industriais: se aplica a toda e qualquer indústria no país. Desde a indústria alimentícia, automobilística, de equipamentos eletrônicos, as serrarias, entre outras.
- Geradores de resíduos de serviços de saúde: os resíduos desta categoria de geradores são gerados principalmente em hospitais, clínicas, consultórios, mas também na indústria farmacêutica.
- Geradores de resíduos da construção civil:as empresas de construção, de reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis.
- Geradores de resíduos perigosos, ou caracterizados como não perigosos, por sua natureza, composição ou volume: os geradores dessa categoria devem se cadastrar em órgãos específicos e detalhar o gerenciamento de resíduos perigosos periodicamente aos órgãos controladores, mesmo se gerarem um volume pequeno de resíduo.
- Geradores de resíduos de serviços de transporte: neste grupo entram as empresas de transporteoriginários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira.
- Geradores de resíduos das atividades agropecuárias e silviculturas, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades: as empresas pertencentes a essa categoria são: frigoríficos, matadouros, abatedouros, açougues, indústria de processamento de produtos agrícolas como arroz, mandioca, milho, soja, feijão, etc.
