Apresenta-se a seguir a versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos que foi apreciada pelos seguintes conselhos: CONAMA, CNRH, CONCIDADES e CNS.

Essa versão será substituída pela versão que for Publicada em Decreto.

A lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, previu a elaboração do Plano Nacional de Resíduos Sólidos num amplo processo de mobilização e participação social.

O Plano Nacional de Resíduos Sólidos contempla a problemática dos diversos tipos de resíduos gerados, as alternativas de gestão e gerenciamento passíveis de implementação, planos de metas, programas, projetos e ações correspondentes. O documento, elaborado sob a coordenação do Comitê Interministerial da Política Nacional de Resíduos Sólidos – CI, composto por 12 ministérios, apresentou o diagnóstico atual dos resíduos sólidos no Brasil, o cenário ao qual devemos chegar até 2031, diretrizes, estratégias e metas que orientam as ações para o Brasil implantar a gestão ambientalmente adequada dos resíduos sólidos.

A versão preliminar do Plano Nacional de Resíduos Sólidos, divulgada em 28 de junho de 2011, foi amplamente discutida com os setores público e privado e com a sociedade em geral. Foram 05 Audiências Públicas Regionais – Curitiba, Recife, Campo Grande, São Paulo e Belém –  duas Audiências não-oficiais – Rio de Janeiro e Belo Horizonte – e a Audiência Pública Nacional, em Brasília. Todas realizadas em parceria com os Estados e com ampla participação. Durante as audiências públicas foram recepcionadas aproximadamente 1.000 propostas.

A Consulta Pública, por sua vez, foi disponibilizada por 60 dias na internet e qualquer cidadão pôde fazer contribuições ou propor alterações em todo o conteúdo do Plano. Das 450 propostas da Consulta Pública, 190 foram incorporadas e 318 descartadas por diferentes motivos, sendo todas foram devidamente justificadas

O documento final ficou com 29 diretrizes, 170 estratégias e 28 metas. O documento incorporou as contribuições cabíveis e pertinentes dos processos de consulta pública e audiências públicas regionais e nacional, tanto de setores especializados (prestadores privados de serviços, academia, empresas privadas que atuam na área), quanto do setor público e da sociedade em geral.

Após os ajustes e adequações, a versão preliminar foi aprovada pelo CI. Em seguida, apreciada pelos Conselhos Nacionais:

  • de Meio Ambiente (Recomendação nº 15 , de 9 de julho de 2012, DOU nº 132, de 10 de julho de 2012);
  • das Cidades ( Resolução Recomendada nº 134, de 2 de março de 2012, DOU nº 176 de 11 de setembro de 2012),
  • de Recursos Hídricos (Moção nº 60, de 10 e julho de 2012, DOU nº 150, de 3 de agosto de 2012),
  • e de Saúde (Recomendação nº 008, de 10 de maio de 2012).

Ficando pendente a apreciação do Conselho Nacional de Política Agrícola que, segundo informação do próprio MAPA, não se reúne há anos. Diante deste fato, o Ministério de Agricultura, Pecuária e Abastecimento optou por propor a criação de um decreto permitindo ao Ministro da Agricultura a manifestação ad referedum para apreciar matérias de outros pastas, incluindo aí o Plano Nacional de Resíduos Sólidos.

Após a assinatura do Decreto proposto pelo MAPA, o Ministro de Estado daquele ministério enviaria ao MMA o documento da apreciação ad referendum do Conselho de Política Agrícola e, a partir daí, poderíamos reiniciar os trâmites internos para a aprovação do Plano Nacional através de Decreto, de acordo com o art. 47 do Decreto 7.404/2010.

O documento do Plano Nacional de Resíduos Sólidos aqui apresentado, foi objeto de discussão em 05 (cinco) audiências públicas regionais, 01 (uma) audiência pública nacional e consulta pública via internet e seguiu as etapas a seguir:

I – formulação e divulgação da proposta preliminar em até cento e oitenta dias, contados a partir da publicação do Decreto nº 7.404, de 23 de dezembro, de 2010, acompanhada dos estudos que a fundamentam;

II – submissão da proposta à consulta pública, pelo prazo mínimo de sessenta dias, contados da data da sua divulgação;

      Formulário de Consulta Pública

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos Urbanos

Caderno de Diagnóstico – Resíduos da Construção Civil

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Cuja Logística Reversa é Obrigatória

Caderno de Diagnóstico – Catadores

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos Industriais

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Serviços de Transportes Aéreos e Aquaviários

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Transportes Terrestres: Rodoviários e Ferroviários

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Agrosilvopastoris I (Resíduos Orgânicos)

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Agrosilvopastoris II (Resíduos Inorgânicos e Resíduos Domésticos da Área Rural)

Caderno de Diagnóstico – Educação Ambiental

Caderno de Diagnóstico – Instrumentos Econômicos e Sistemas de Informação para Gestão de Resíduos Sólidos

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Minerais Energéticos

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos da Atividade de Mineração

Caderno de Diagnóstico – Resíduos Sólidos de Serviços de Saúde

III – realização de, no mínimo, uma audiência pública em cada região geográfica do País e uma audiência pública de âmbito nacional, no Distrito Federal, simultaneamente ao período de consulta pública referido no inciso II;

  • Região Sul (Curitiba-PR): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Sul

  • Região Nordeste (Recife-PE): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Nordeste

  • Região Centro-Oeste (Campo Grande-MS):

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Centro Oeste

  • Região Sudeste (Belo Horizonte-MG): 

Convite Audiência Pública Extraordinária do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Sudeste

  • Região Norte (Belém-PA): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Norte

  • Nacional (Brasília-DF): 

Convite Audiência Pública do Plano Nacional de Resíduos Sólidos – Nacional

IV – apresentação da proposta daquele Plano, incorporadas as contribuições advindas da consulta e das audiências públicas, para apreciação dos Conselhos Nacionais de Meio Ambiente, das Cidades, de Recursos Hídricos, de Saúde e de Política Agrícola; e

V – encaminhamento pelo Ministro de Estado do Meio Ambiente ao Presidente da República da proposta de decreto que aprova aquele Plano.

Fonte: SINIR – Ministério do Meio Ambiente.